Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210149
Nº Convencional: JTRP00032811
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
TAXA
ALCOOLÉMIA
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200209250210149
Data do Acordão: 09/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALIJÓ
Processo no Tribunal Recorrido: 121/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART292.
CPP98 ART127 ART410 N2.
CE98 ART159 ART165.
DL 24/98 DE 1998/10/30 ART1 ART2 ART3 ART6 ART15.
PORT 1006/98 DE 1998/11/30.
Sumário: Não tendo sido observadas as prescrições legais em vigor à data da prática dos factos com vista à demonstração de um dos elementos objectivos do crime do artigo 292 do Código Penal (exactamente a taxa de alcoolémia), nunca o tribunal poderia dar como provado essa taxa. pelo que, fazendo-o, incorreu em erro de julgamento, impondo-se por isso a absolvição do arguido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: