Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032811 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL TAXA ALCOOLÉMIA ERRO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200209250210149 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALIJÓ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 121/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART292. CPP98 ART127 ART410 N2. CE98 ART159 ART165. DL 24/98 DE 1998/10/30 ART1 ART2 ART3 ART6 ART15. PORT 1006/98 DE 1998/11/30. | ||
| Sumário: | Não tendo sido observadas as prescrições legais em vigor à data da prática dos factos com vista à demonstração de um dos elementos objectivos do crime do artigo 292 do Código Penal (exactamente a taxa de alcoolémia), nunca o tribunal poderia dar como provado essa taxa. pelo que, fazendo-o, incorreu em erro de julgamento, impondo-se por isso a absolvição do arguido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |