Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027977 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES RELAÇÃO DE BENS RECLAMAÇÃO EXEQUENTE LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200002210050140 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1282-A/97-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART825 N1 ART1406 N1 A. | ||
| Sumário: | No inventário para separação de meações, subsequente à citação prevista no artigo 825 n.1 do Código de Processo Civil, a expressão "promover o andamento do processo" contida no artigo 1406 n.1 alínea a) do Código de Processo Civil, deve entender-se por forma a permitir-se ao exequente sindicar a relação de bens apresentada no respectivo processo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |