Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050140
Nº Convencional: JTRP00027977
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: INVENTÁRIO
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
RELAÇÃO DE BENS
RECLAMAÇÃO
EXEQUENTE
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200002210050140
Data do Acordão: 02/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1282-A/97-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART825 N1 ART1406 N1 A.
Sumário: No inventário para separação de meações, subsequente à citação prevista no artigo 825 n.1 do Código de Processo Civil, a expressão "promover o andamento do processo" contida no artigo 1406 n.1 alínea a) do Código de Processo Civil, deve entender-se por forma a permitir-se ao exequente sindicar a relação de bens apresentada no respectivo processo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: