Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941051
Nº Convencional: JTRP00028515
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: PENA DE MULTA
CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO
PRESSUPOSTOS
PRISÃO SUBSIDIÁRIA
CONSTITUCIONALIDADE
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RP200005179941051
Data do Acordão: 05/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 30/98
Data Dec. Recorrida: 02/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART47 N2 ART49 N1.
L 29/99 DE 1999/05/12 ART1 N3 ART7 D.
Sumário: Os artigos 42 n.2 e 49 do Código Penal, na medida em que prevêem a fixação e a conversão da multa não paga em prisão subsidiária, não estão feridos de inconstitucionalidade.
Só depois de esgotados todos os meios de cumprimento da multa é que subsiste a pena de prisão subsidiária e só então se poderá lançar mão do disposto no n.3 do artigo 1 da Lei n.29/99, de 12 de Maio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: