Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028515 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | PENA DE MULTA CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO PRESSUPOSTOS PRISÃO SUBSIDIÁRIA CONSTITUCIONALIDADE PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200005179941051 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 30/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART47 N2 ART49 N1. L 29/99 DE 1999/05/12 ART1 N3 ART7 D. | ||
| Sumário: | Os artigos 42 n.2 e 49 do Código Penal, na medida em que prevêem a fixação e a conversão da multa não paga em prisão subsidiária, não estão feridos de inconstitucionalidade. Só depois de esgotados todos os meios de cumprimento da multa é que subsiste a pena de prisão subsidiária e só então se poderá lançar mão do disposto no n.3 do artigo 1 da Lei n.29/99, de 12 de Maio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |