Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012646 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CASO JULGADO CAUSA DE PEDIR FUNDAMENTO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199411149420562 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 123/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 N1 ART498 N1. | ||
| Sumário: | I - Há caso julgado quando a acção que se propõe é idêntica a outra, já decidida, quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. II - Se por sentença de 22/12/87 foi julgada improcedente uma acção de despejo de determinada habitação por não se ter demonstrado o requisito da necessidade do locado, tal não impede que, passados uns anos, se proponha acção com a mesma finalidade, mas alegando outros factos tendentes a provar essa carência, alterando, assim, a causa de pedir. | ||
| Reclamações: | |||