Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420562
Nº Convencional: JTRP00012646
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CASO JULGADO
CAUSA DE PEDIR
FUNDAMENTO DE FACTO
Nº do Documento: RP199411149420562
Data do Acordão: 11/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 123/93-2
Data Dec. Recorrida: 02/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N1 ART498 N1.
Sumário: I - Há caso julgado quando a acção que se propõe é idêntica a outra, já decidida, quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir.
II - Se por sentença de 22/12/87 foi julgada improcedente uma acção de despejo de determinada habitação por não se ter demonstrado o requisito da necessidade do locado, tal não impede que, passados uns anos, se proponha acção com a mesma finalidade, mas alegando outros factos tendentes a provar essa carência, alterando, assim, a causa de pedir.
Reclamações: