Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921261
Nº Convencional: JTRP00027554
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP199911309921261
Data do Acordão: 11/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 62/94
Data Dec. Recorrida: 10/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
Sumário: I - Justifica-se perfeitamente que o juiz possa fazer uso do disposto no artigo 279 do Código de Processo Civil, ordenando a suspensão de uma execução para prestação de facto - demolição de construções - com fundamento em ter sido proposta contra o exequente, por terceiro, uma acção de reivindicação tendente a convencê-lo de ser ele o dono do prédio e das construções nele sitas, que aquele pretende demolir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: