Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027554 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199911309921261 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 62/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. | ||
| Sumário: | I - Justifica-se perfeitamente que o juiz possa fazer uso do disposto no artigo 279 do Código de Processo Civil, ordenando a suspensão de uma execução para prestação de facto - demolição de construções - com fundamento em ter sido proposta contra o exequente, por terceiro, uma acção de reivindicação tendente a convencê-lo de ser ele o dono do prédio e das construções nele sitas, que aquele pretende demolir. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |