Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651143
Nº Convencional: JTRP00021177
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: TRESPASSE
ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO
ANULABILIDADE
PRAZO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: RP199705199651143
Data do Acordão: 05/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 1143/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART252 N2 ART287 N1 ART298 N2 ART329 ART333 N2.
Sumário: I - Tendo a Autora tomado de trespasse um salão de cabeleireiro e esteticista na convicção errónea de que o estabelecimento possuia alvará de funcionamento, o prazo de um ano para arguir a anulabilidade do contrato com fundamento naquele erro, conta-se a partir do momento em que a Autora teve conhecimento da falta do alvará.
Tal prazo é de caducidade e por se tratar de matéria não excluida da disponibilidade das partes, a excepção peremptória de caducidade invocada pelos Réus não é de conhecimento oficioso.
Reclamações: