Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024786 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DESCRIMINALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199901069811066 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 707/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR OBG. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART3 N4 ART11 N1 A N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. CCIV66 ART798 ART799 N1 ART874 ART879 C. CPP87 ART71 ART377 N1. | ||
| Sumário: | I - Descriminalizada, por lei posterior à acusação, a emissão de cheque post-datado sem provisão, emitido para pagamento de transacções comerciais entre o arguido sacador e o seu portador, que atempadamente deduziu o respectivo pedido cível, impõe-se, o pedido deste, o prosseguimento dos autos para conhecimento deste pedido. II - A extinção do procedimento criminal, até por ressalva da lei descriminalizadora ( Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro ), não implica, só por si, a absolvição do pedido cível, sendo que, no caso concreto, o cheque tem por base um contrato de compra e venda, pelo que a recusa do seu pagamento por insuficiência de saldo faz incorrer a demandada em incumprimento, com o consequente prejuízo do vendedor. | ||
| Reclamações: | |||