Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022798 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | CEDÊNCIA DE TRABALHADOR ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199801059740655 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BASEVI N1 A. D 360/71 DE 1971/08/21 ART13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1985/05/07 IN AD293 PAG658. AC RL DE 1995/10/04 IN CJ T4 ANOXX PAG158. | ||
| Sumário: | I - Se um empresário autónomo cede transitóriamente um trabalhador, com o qual celebrara um contrato de trabalho, a outra empresa, não perde, por isso, a sua posição na relação contratual, pois apenas cede a prestação do trabalho. II - Assim, se o trabalhador sofre um acidente de trabalho, a responsabilidade pelas consequências decorrentes desse acidente cabe à entidade cedente ou à respectiva seguradora se a houver. III - Não descaracteriza o acidente o facto da vítima ter subido para um murete de cerca de 1, 20 m para descofrar um dos últimos taipais, existindo " furo em esfera " a meio da levada e em plano inferior àquele em que se encontrava, pois a vítima era um profissional experiente habituado ao perigo do trabalho executado. | ||
| Reclamações: | |||