Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320758
Nº Convencional: JTRP00007379
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199403039320758
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2037-1
Data Dec. Recorrida: 04/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098 N1 B.
RAU ART71 N1 B.
Sumário: I - As dúvidas suscitadas na interpretação do revogado artigo 1098 nº 1 alínea b) do Código Civil dissiparam-se com a redacção agora dada à alínea b) do citado artigo 71 do Regime do Arrendamento Urbano.
II - É assim evidente que " não ter há mais de um ano ", se aplica tanto a casa arrendada como a casa própria.
Reclamações: