Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031791
Nº Convencional: JTRP00029887
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
DESCOBERTO BANCÁRIO
CHEQUE
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RP200101250031791
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 339/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CCOM888 ART346.
LUCH ART32 N1.
Sumário: I - Passando o montante de um cheque depositado a fazer parte da provisão da conta em que foi efectuado o depósito, o levantamento posterior de quantia (inferior àquele montante) é proveniente dos fundos disponíveis e não de qualquer empréstimo (descoberto em conta).
II - A tal não obsta o facto de o sacador do cheque o ter revogado (antes do fim do prazo de apresentação), uma vez que este facto não impedia o banco sacado de pagar o cheque.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: