Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029887 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO DESCOBERTO BANCÁRIO CHEQUE REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200101250031791 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 339/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART346. LUCH ART32 N1. | ||
| Sumário: | I - Passando o montante de um cheque depositado a fazer parte da provisão da conta em que foi efectuado o depósito, o levantamento posterior de quantia (inferior àquele montante) é proveniente dos fundos disponíveis e não de qualquer empréstimo (descoberto em conta). II - A tal não obsta o facto de o sacador do cheque o ter revogado (antes do fim do prazo de apresentação), uma vez que este facto não impedia o banco sacado de pagar o cheque. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |