Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024123 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE REGISTO PREDIAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199810019830381 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 ART349. CRP84 ART7. | ||
| Sumário: | I - Em acção de reivindicação, gozando o autor da presunção do direito, por motivo de inscrição no registo predial, é irrelevante a defesa por simples impugnação, por caber ao demandado o ónus da prova de factos necessários ao afastamento daquela presunção. | ||
| Reclamações: | |||