Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830381
Nº Convencional: JTRP00024123
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199810019830381
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 70/92
Data Dec. Recorrida: 07/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 ART349.
CRP84 ART7.
Sumário: I - Em acção de reivindicação, gozando o autor da presunção do direito, por motivo de inscrição no registo predial, é irrelevante a defesa por simples impugnação, por caber ao demandado o ónus da prova de factos necessários ao afastamento daquela presunção.
Reclamações: