Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050408
Nº Convencional: JTRP00029071
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
DESPACHO
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RP200005080050408
Data do Acordão: 05/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 133/96-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART666 N1 N2 N3 ART672.
Sumário: Se transitou em julgado o despacho que deferiu o pedido do executado para pagar a quantia exequenda, juros e custas, a decisão não pode ser alterada por outra ordenando pagamento de importância maior do que a primeiramente calculada, só porque o exequente contrariamente se manifestou.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: