Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351183
Nº Convencional: JTRP00009503
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DOENÇA
ALTA
Nº do Documento: RP199401319351183
Data do Acordão: 01/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 271/91
Data Dec. Recorrida: 11/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC61 ART712 N2.
Sumário: A consulta médica na sede da empresa e a respectiva alta não tem o significado de alta clínica.
Reclamações: