Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530351
Nº Convencional: JTRP00015041
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199506089530351
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART30 A.
Sumário: I - Não é conceder apoio judiciário a firma que no ano de 1993, ano a que se reporta a sua situação financeira, vendeu mercadorias no valor de 716.598.232$00; comprou matérias primas no valor de 328.974.481$00; tem os salários do pessoal em dia; pagou aos dois gerentes o montante global de 13.594.000$00 quando os preparos são de 199.000$00.
Reclamações: