Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015041 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199506089530351 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART30 A. | ||
| Sumário: | I - Não é conceder apoio judiciário a firma que no ano de 1993, ano a que se reporta a sua situação financeira, vendeu mercadorias no valor de 716.598.232$00; comprou matérias primas no valor de 328.974.481$00; tem os salários do pessoal em dia; pagou aos dois gerentes o montante global de 13.594.000$00 quando os preparos são de 199.000$00. | ||
| Reclamações: | |||