Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950661
Nº Convencional: JTRP00028131
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: ALEGAÇÕES
RECURSO
FALTA
TEMPESTIVIDADE
APRESENTAÇÃO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP200002079950661
Data do Acordão: 02/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 496/99
Data Dec. Recorrida: 10/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART146 N1.
Sumário: I - Se o evento é imputável à parte ou ao seu mandatário, não há justo impedimento.
II - A execução e complexidade do processo, bem como a necessidade de análise de inúmeros documentos, não integram, só por si, o conceito de justo impedimento.
III - A constituição de mandatário no limite do prazo para a apresentação das alegações de recurso, é um facto apenas imputável à parte, não podendo ser considerado justo impedimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: