Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028131 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES RECURSO FALTA TEMPESTIVIDADE APRESENTAÇÃO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200002079950661 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 496/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART146 N1. | ||
| Sumário: | I - Se o evento é imputável à parte ou ao seu mandatário, não há justo impedimento. II - A execução e complexidade do processo, bem como a necessidade de análise de inúmeros documentos, não integram, só por si, o conceito de justo impedimento. III - A constituição de mandatário no limite do prazo para a apresentação das alegações de recurso, é um facto apenas imputável à parte, não podendo ser considerado justo impedimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |