Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036111 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO DESCENDENTE ASCENDENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200305200220594 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A. | ||
| Sumário: | A necessidade para habitação que a lei estabelece com motivo legal de denúncia do contrato de arrendamento é apenas a necessidade de habitação do próprio senhorio ou dos seus descendentes em primeiro grau, mas não a necessidade de habitação dos pais do senhorio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |