Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220594
Nº Convencional: JTRP00036111
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
DESCENDENTE
ASCENDENTE
Nº do Documento: RP200305200220594
Data do Acordão: 05/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A.
Sumário: A necessidade para habitação que a lei estabelece com motivo legal de denúncia do contrato de arrendamento é apenas a necessidade de habitação do próprio senhorio ou dos seus descendentes em primeiro grau, mas não a necessidade de habitação dos pais do senhorio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: