Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021013
Nº Convencional: JTRP00030659
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
PRAZO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200011210021013
Data do Acordão: 11/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 112/00
Data Dec. Recorrida: 04/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART412 N1.
CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/02/25 IN CJ T1 ANOI PAG245.
AC STJ DE 1974/12/04 IN BMJ N233 PAG112.
AC RE DE 1992/03/26 IN BMJ N415 PAG716.
Sumário: I - O prazo de 30 dias fixado na lei para ser requerido o procedimento de embargo de obra nova deve ser contado a partir do momento em que se tem conhecimento de que a obra ofende, viria a ofender ou ameaçava ofender o direito do requerente.
II - Não releva, por isso, o conhecimento do início da obra, se ainda não se pode inferir a dita ofensa ou ameaça dela.
III - É ao requerido deste procedimento que cabe a demonstração dos factos integrantes do decurso do referido prazo dos trinta dias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: