Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030659 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA PRAZO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200011210021013 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 112/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART412 N1. CCIV66 ART342. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1976/02/25 IN CJ T1 ANOI PAG245. AC STJ DE 1974/12/04 IN BMJ N233 PAG112. AC RE DE 1992/03/26 IN BMJ N415 PAG716. | ||
| Sumário: | I - O prazo de 30 dias fixado na lei para ser requerido o procedimento de embargo de obra nova deve ser contado a partir do momento em que se tem conhecimento de que a obra ofende, viria a ofender ou ameaçava ofender o direito do requerente. II - Não releva, por isso, o conhecimento do início da obra, se ainda não se pode inferir a dita ofensa ou ameaça dela. III - É ao requerido deste procedimento que cabe a demonstração dos factos integrantes do decurso do referido prazo dos trinta dias. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |