Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550528
Nº Convencional: JTRP00016613
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ÓNUS DA PROVA
DECLARAÇÃO EXPRESSA
DECLARAÇÃO NÃO SÉRIA
Nº do Documento: RP199511209550528
Data do Acordão: 11/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
Sumário: I - Impugnando A a veracidade da sua própria declaração, feita em escritura pública, de ter recebido de B certa quantia, é a ele que cabe provar que B não lha entregou, tal como ocorreria com outro vício da vontade ou divergência entre a vontade real e a declarada.
Reclamações: