Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9711133
Nº Convencional: JTRP00024022
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CRIME DE DANO
DIREITO DE PROPRIEDADE
ÂMBITO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
Nº do Documento: RP199807159711133
Data do Acordão: 07/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 1279/96
Data Dec. Recorrida: 10/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1366 N1.
CP95 ART212.
Sumário: I - O corte dos ramos que invadem o prédio vizinho sem ser feito o pedido prévio referido no artigo 1366 n.1 do Código Civil não constitui ilícito criminal.
Reclamações: