Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110451
Nº Convencional: JTRP00003208
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: TRIBUNAL DE FAMÍLIA
COMPETÊNCIA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199110229110451
Data do Acordão: 10/22/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART71.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/10/28 IN BMJ N360 PAG551.
Sumário: Os tribunais de família são competentes para preparar e julgar os embargos de terceiro deduzidos por apenso a execução especial de alimentos pendente nos mesmos tribunais.
Reclamações: