Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721341
Nº Convencional: JTRP00021965
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
ENTREGA JUDICIAL DE BENS
EMBARGOS DE EXECUTADO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199803249721341
Data do Acordão: 03/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3838-A
Data Dec. Recorrida: 10/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART929 ART819 ART932.
Sumário: I - Em execução para entrega de coisa certa, pode proceder-se à entrega judicial da coisa, estando ainda pendentes embargos de executado, sem que o exequente tenha de prestar caução.
Reclamações: