Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003853 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CONCRETA | ||
| Nº do Documento: | RP199101080225197 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART505. CE54 ART7 N3 ART40 N4. | ||
| Sumário: | Tendo a vítima de um acidente de viação entrado a correr na estrada e invadido a faixa de rodagem por onde circulava um veículo automóvel, sem que a mesma vítima se certificasse se havia trânsito nessa faixa, cabe-lhe a culpa do acidente resultante da colisão consigo do aludido automóvel a cujo condutor nenhuma parcela de culpa é de atribuir visto não ter obrigação de prever a actuação da vítima e não ter podido evitar o embate dada a pequena distância a que ela lhe surgiu. | ||
| Reclamações: | |||