Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225197
Nº Convencional: JTRP00003853
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA CONCRETA
Nº do Documento: RP199101080225197
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART505.
CE54 ART7 N3 ART40 N4.
Sumário: Tendo a vítima de um acidente de viação entrado a correr na estrada e invadido a faixa de rodagem por onde circulava um veículo automóvel, sem que a mesma vítima se certificasse se havia trânsito nessa faixa, cabe-lhe a culpa do acidente resultante da colisão consigo do aludido automóvel a cujo condutor nenhuma parcela de culpa é de atribuir visto não ter obrigação de prever a actuação da vítima e não ter podido evitar o embate dada a pequena distância a que ela lhe surgiu.
Reclamações: