Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940536
Nº Convencional: JTRP00026680
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: SENTENÇA
NULIDADES
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199906239940536
Data do Acordão: 06/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 76/98
Data Dec. Recorrida: 02/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/06/29 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG254.
Sumário: I - Com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 59/98 ao artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal exige-se agora expressamente o " exame crítico das provas ". Porém, tal como antes se entendia, " não se exige que o julgador exponha pormenorizada e completamente todo o raciocínio lógico que se encontra na base da sua convicção.
A indicação das provas apenas é obrigatória na medida do que é necessário ".
Reclamações: