Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024860 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO COLIGAÇÃO ACTIVA SUSPENSÃO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199901079831298 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 104-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART51. CPC67 ART871. | ||
| Sumário: | I - Instaurada execução por diversos exequentes, em coligação, e suspensa a execução por motivo de penhora anterior dos mesmos bens em outro processo, as respectivas custas devem ser pagas por todos os exequentes que requereram a sustação da execução. | ||
| Reclamações: | |||