Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831298
Nº Convencional: JTRP00024860
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: EXECUÇÃO
COLIGAÇÃO ACTIVA
SUSPENSÃO
CUSTAS
Nº do Documento: RP199901079831298
Data do Acordão: 01/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 104-B/97
Data Dec. Recorrida: 07/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCJ96 ART51.
CPC67 ART871.
Sumário: I - Instaurada execução por diversos exequentes, em coligação, e suspensa a execução por motivo de penhora anterior dos mesmos bens em outro processo, as respectivas custas devem ser pagas por todos os exequentes que requereram a sustação da execução.
Reclamações: