Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024942 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO EXEQUIBILIDADE FOTOCÓPIA | ||
| Nº do Documento: | RP199901059821167 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART352 ART358 ART364 ART386 ART458. | ||
| Sumário: | I - Os documentos autênticos ou autenticados não constituem título executivo apenas quando formalizam o acto de constituição de uma obrigação. Também o são quando deles conste o reconhecimento, pelo devedor, de uma obrigação pré-existente: confissão do acto ( ou mero facto ) que a constitui; reconhecimento de dívida. II - As fotocópias, cuja conformidade com o original tenha sido atestada pelo notário têm por função substituir o próprio original sempre que isso se torne necessário e têm a força probatória correspondente ao original, a não ser que seja requerida a exibição do original e ela não seja feita ou, sendo-o, não se mostre existir conformidade entre ela e o original. | ||
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