Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821167
Nº Convencional: JTRP00024942
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
EXEQUIBILIDADE
FOTOCÓPIA
Nº do Documento: RP199901059821167
Data do Acordão: 01/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 18/98
Data Dec. Recorrida: 05/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART352 ART358 ART364 ART386 ART458.
Sumário: I - Os documentos autênticos ou autenticados não constituem título executivo apenas quando formalizam o acto de constituição de uma obrigação. Também o são quando deles conste o reconhecimento, pelo devedor, de uma obrigação pré-existente: confissão do acto ( ou mero facto ) que a constitui; reconhecimento de dívida.
II - As fotocópias, cuja conformidade com o original tenha sido atestada pelo notário têm por função substituir o próprio original sempre que isso se torne necessário e têm a força probatória correspondente ao original, a não ser que seja requerida a exibição do original e ela não seja feita ou, sendo-o, não se mostre existir conformidade entre ela e o original.
Reclamações: