Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310083
Nº Convencional: JTRP00009502
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
DANOS FUTUROS
Nº do Documento: RP199306019310083
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1370/91
Data Dec. Recorrida: 11/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART496 N1 N3 ART494 ART562 ART564 N2 ART566 ART4 A.
CPC67 ART664 ART661 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1968/01/10 IN BMJ N173 PAG167.
AC STJ DE 1966/07/15 IN BMJ N159 PAG383.
AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG275.
AC STJ DE 1979/01/09 IN BMJ N283 PAG266.
Sumário: I - Torna-se necessário elevar os níveis dos montantes dos danos morais perante o condicionalismo económico do momento e o maior valor sentimental que hoje se atribui à vida humana.
II - Em relação ao futuro, a indemnização deve ser calculada em atenção ao tempo provável de vida activa da vítima, de forma a representar um capital produtor de rendimento que cubra a diferença entre a situação anterior e a actual até final desse período, segundo as tabelas financeiras usadas para determinação do capital necessário à formação de uma renda periódica correspondente ao juro de 11 por cento.
Reclamações: