Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009502 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS MORAIS DANOS FUTUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199306019310083 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1370/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART496 N1 N3 ART494 ART562 ART564 N2 ART566 ART4 A. CPC67 ART664 ART661 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/01/10 IN BMJ N173 PAG167. AC STJ DE 1966/07/15 IN BMJ N159 PAG383. AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG275. AC STJ DE 1979/01/09 IN BMJ N283 PAG266. | ||
| Sumário: | I - Torna-se necessário elevar os níveis dos montantes dos danos morais perante o condicionalismo económico do momento e o maior valor sentimental que hoje se atribui à vida humana. II - Em relação ao futuro, a indemnização deve ser calculada em atenção ao tempo provável de vida activa da vítima, de forma a representar um capital produtor de rendimento que cubra a diferença entre a situação anterior e a actual até final desse período, segundo as tabelas financeiras usadas para determinação do capital necessário à formação de uma renda periódica correspondente ao juro de 11 por cento. | ||
| Reclamações: | |||