Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024066 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AMPLIAÇÃO DO PEDIDO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199810069820854 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5225/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART62. CEXP76 ART27 N1. CCIV66 ART564 ART566 ART1310. CPC67 ART273 N2. | ||
| Sumário: | I - Deve admitir-se, com actualização do valor para a data da decisão final do processo que esteve suspenso vários anos durante os quais a inflação foi muito alta, a ampliação do pedido do expropriado deduzido em requerimento, após recurso da arbitragem e antes da avaliação. | ||
| Reclamações: | |||