Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820854
Nº Convencional: JTRP00024066
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199810069820854
Data do Acordão: 10/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 5225/87
Data Dec. Recorrida: 12/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CONST76 ART62.
CEXP76 ART27 N1.
CCIV66 ART564 ART566 ART1310.
CPC67 ART273 N2.
Sumário: I - Deve admitir-se, com actualização do valor para a data da decisão final do processo que esteve suspenso vários anos durante os quais a inflação foi muito alta, a ampliação do pedido do expropriado deduzido em requerimento, após recurso da arbitragem e antes da avaliação.
Reclamações: