Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640111
Nº Convencional: JTRP00022309
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADES
Nº do Documento: RP199711249640111
Data do Acordão: 11/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 449/94
Data Dec. Recorrida: 09/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/12/06 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG303.
Sumário: I - Não se verifica a nulidade do processo disciplinar se a decisão de despedimento, comunicada por escrito ao Autor, referia, expressamente, que o despedimento se fundamentava na matéria constante da nota de culpa que se considerava provada e esta nota de culpa individualizava os factos que lhe eram imputados.
Reclamações: