Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521025
Nº Convencional: JTRP00017636
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
CAUSALIDADE
NEXO DE CAUSALIDADE
LESADO
Nº do Documento: RP199603059521025
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 74/94
Data Dec. Recorrida: 05/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART483 N1 ART563.
Sumário: I - Para que ocorra a obrigação de indemnizar é preciso que esteja também presente na situação o nexo de causalidade entre o facto praticado e os danos, elemento este que, porque constitutivo do direito do lesado, há-de ser provado por ele.
II - Na verdade, " além do facto e do dano, exige-se que entre os dois elementos exista uma ligação: que o facto constitua causa do dano; este último pressuposto
é ainda enunciado no n. 1 do artigo 483 do Código Civil, que proclama o agente adstrito a indemnizar pelos danos causados pela violação. Não há que ressarcir todos e quaisquer danos que sobrevenham ao facto ilícito, mas tão só os que ele tenha na realidade ocasionado, os que possam considerar-se pelo mesmo produzidos. O nexo de causalidade entre o facto e o dano desempenha, consequentemente, a dupla função de pressuposto da responsabilidade civil e de medida da obrigação de indemnizar ".
Reclamações: