Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017636 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | DIREITO À INDEMNIZAÇÃO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR CAUSALIDADE NEXO DE CAUSALIDADE LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199603059521025 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 74/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART483 N1 ART563. | ||
| Sumário: | I - Para que ocorra a obrigação de indemnizar é preciso que esteja também presente na situação o nexo de causalidade entre o facto praticado e os danos, elemento este que, porque constitutivo do direito do lesado, há-de ser provado por ele. II - Na verdade, " além do facto e do dano, exige-se que entre os dois elementos exista uma ligação: que o facto constitua causa do dano; este último pressuposto é ainda enunciado no n. 1 do artigo 483 do Código Civil, que proclama o agente adstrito a indemnizar pelos danos causados pela violação. Não há que ressarcir todos e quaisquer danos que sobrevenham ao facto ilícito, mas tão só os que ele tenha na realidade ocasionado, os que possam considerar-se pelo mesmo produzidos. O nexo de causalidade entre o facto e o dano desempenha, consequentemente, a dupla função de pressuposto da responsabilidade civil e de medida da obrigação de indemnizar ". | ||
| Reclamações: | |||