Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120741
Nº Convencional: JTRP00003068
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: REVISÃO DA INCAPACIDADE
Nº do Documento: RP199202109120741
Data do Acordão: 02/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 147-3
Data Dec. Recorrida: 06/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 B XXII N2.
L 1942 DE 1936/07/27 ART24.
Sumário: A revisão da incapacidade fixa-se temporalmente de conformidade com o prescrito na base XXII, nº 2 da
Lei nº 2127 de 03/08/65, podendo, por isso, proceder-se a exame de revisão sem ter transcorrido o prazo de seis meses após a fixação de pensão, prazo esse que era previsto no artigo 24 da Lei nº 1942, de 27/07/36.
Reclamações: