Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025553 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199903159940178 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIV PAG247 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 46/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART20 N1 A. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2 I. | ||
| Sumário: | I - A trabalhadora não tem razões para ficar ofendida nem para indignar-se pelo facto de o sócio gerente da entidade patronal a ter interpelado, à saída do trabalho, para verificar a sua bolsa, se tal verificação era habitual. II - Constitui justa causa de despedimento o facto de a trabalhadora ter reagido dizendo ao sócio gerente, em voz alterada e na presença de clientes e de outros trabalhadores, entre outras coisas, que era séria, que estava a desconfiar dela e que não era ladrão como ele e que não era da família dele. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |