Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940178
Nº Convencional: JTRP00025553
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199903159940178
Data do Acordão: 03/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIV PAG247
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 46/98
Data Dec. Recorrida: 11/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 A.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2 I.
Sumário: I - A trabalhadora não tem razões para ficar ofendida nem para indignar-se pelo facto de o sócio gerente da entidade patronal a ter interpelado, à saída do trabalho, para verificar a sua bolsa, se tal verificação era habitual.
II - Constitui justa causa de despedimento o facto de a trabalhadora ter reagido dizendo ao sócio gerente, em voz alterada e na presença de clientes e de outros trabalhadores, entre outras coisas, que era séria, que estava a desconfiar dela e que não era ladrão como ele e que não era da família dele.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: