Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230348
Nº Convencional: JTRP00007286
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: USUFRUTO
OBRAS
Nº do Documento: RP199311169230348
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS
Legislação Nacional: CCIV66 ART1439.
Sumário: I - O usufrutuário tem o direito de efectuar quaisquer obras na coisa desde que não altere a sua forma ou substância e o seu destino económico.
II - A simples construção de uma parede a isolar certa fracção autónoma, destinada a aparcar viaturas automóveis, não modifica a sua substância ou estrutura e muito menos o seu destino económico.
Reclamações: