Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019743 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO GERENTE COMPANHIA DE SEGUROS CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199611279511040 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIVIL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1. | ||
| Sumário: | I - Deduzido pedido cível contra os arguidos acusados pela prática do crime de detenção e utilização de produtos explosivos, dois deles sócios gerentes de uma sociedade titular de um seguro de responsabilidade civil pela utilização de explosivos, não há lugar ao chamamento à autoria da respectiva seguradora, visto que, apesar de constar da acusação que aqueles dois arguidos actuaram na qualidade de sócios-gerentes da referida sociedade, o certo é que foram todos demandados individualmente considerados, por isso que não têm qualquer título que lhes confira o direito de regresso contra a chamada. | ||
| Reclamações: | |||