Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511040
Nº Convencional: JTRP00019743
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: PEDIDO CÍVEL
SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO GERENTE
COMPANHIA DE SEGUROS
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RP199611279511040
Data do Acordão: 11/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIVIL.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1.
Sumário: I - Deduzido pedido cível contra os arguidos acusados pela prática do crime de detenção e utilização de produtos explosivos, dois deles sócios gerentes de uma sociedade titular de um seguro de responsabilidade civil pela utilização de explosivos, não há lugar ao chamamento
à autoria da respectiva seguradora, visto que, apesar de constar da acusação que aqueles dois arguidos actuaram na qualidade de sócios-gerentes da referida sociedade, o certo é que foram todos demandados individualmente considerados, por isso que não têm qualquer título que lhes confira o direito de regresso contra a chamada.
Reclamações: