Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019430 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199609309511147 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 382/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART1. DL 262/84 DE 1984/08/01 ART1 ART4 ART5. RCM 42/86 DE 1986/05/23. PORT 130/87 DE 1987/02/25 N1 N2 N3 N10 N11. | ||
| Sumário: | I - Os trabalhadores que prestavam a sua actividade profissional nos Serviços Municipalizados de Gás e Electricidade e que passaram a fazê-lo, porque a exploração do fornecimento de energia eléctrica foi cometida, por diploma governamental, para a sua credora Electricidade de Portugal e apenas enquanto as dívidas não fossem cobradas e os respectivos serviços de informática não fossem integrados, não são trabalhadores desta última entidade. II - Não tendo os trabalhadores qualquer vínculo de subordinação jurídica à Electricidade de Portugal, em relação a esta entidade está afastada a possibilidade de efectuar qualquer despedimento. | ||
| Reclamações: | |||