Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220422
Nº Convencional: JTRP00033199
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP200204300220422
Data do Acordão: 04/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 1006/01
Data Dec. Recorrida: 11/26/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART2 ART5 N1 A ART7 N1 N2 A N4 A ART8 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/03/18 IN CJSTJ T1 ANOV PAG163.
Sumário: I - O seguro de responsabilidade civil automóvel tem natureza pessoal, uma vez que o que se segura é a responsabilidade pessoal de todo aquele que possa ser chamado a responder pelos danos decorrentes de lesões provocadas a terceiros por um veículo terrestre a motor.
II - Porque se trata de um seguro de responsabilidade, a mesma pessoa não pode figurar, simultaneamente como beneficiário da garantia do seguro e como beneficiário da indemnização (ou seja, como "terceiro" com direito ao recebimento de indemnização por cujo pagamento seria originariamente responsável).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: