Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033199 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP200204300220422 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1006/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART426. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART2 ART5 N1 A ART7 N1 N2 A N4 A ART8 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/03/18 IN CJSTJ T1 ANOV PAG163. | ||
| Sumário: | I - O seguro de responsabilidade civil automóvel tem natureza pessoal, uma vez que o que se segura é a responsabilidade pessoal de todo aquele que possa ser chamado a responder pelos danos decorrentes de lesões provocadas a terceiros por um veículo terrestre a motor. II - Porque se trata de um seguro de responsabilidade, a mesma pessoa não pode figurar, simultaneamente como beneficiário da garantia do seguro e como beneficiário da indemnização (ou seja, como "terceiro" com direito ao recebimento de indemnização por cujo pagamento seria originariamente responsável). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |