Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013912 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONCURSO TITULARIDADE DIREITO DE PREFERÊNCIA NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA ACÇÃO DE PREFERÊNCIA LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199501309440043 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1465. L 63/77 DE 1977/18/25 ART2 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/05/05 IN BMJ N377 PAG476. | ||
| Sumário: | I - Pretendendo um dos arrendatários instaurar acção de preferência por ter sido vendido o prédio onerado, é meramente facultativo o recurso ao processo de notificação para preferência dos outros arrendatários ( previsto no artigo 1465 do Código de Processo Civil ) como preliminar da acção de preferência para a qual têm, isoladamente, legitimidade. | ||
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