Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440043
Nº Convencional: JTRP00013912
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: CONCURSO
TITULARIDADE
DIREITO DE PREFERÊNCIA
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199501309440043
Data do Acordão: 01/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1465.
L 63/77 DE 1977/18/25 ART2 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/05/05 IN BMJ N377 PAG476.
Sumário: I - Pretendendo um dos arrendatários instaurar acção de preferência por ter sido vendido o prédio onerado, é meramente facultativo o recurso ao processo de notificação para preferência dos outros arrendatários ( previsto no artigo 1465 do Código de Processo Civil ) como preliminar da acção de preferência para a qual têm, isoladamente, legitimidade.
Reclamações: