Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007692 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO FORMALIDADES ESSENCIAIS CERTIDÃO CONTRATO FORMAÇÃO DO CONTRATO ACORDO | ||
| Nº do Documento: | RP199012189050215 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1154 ART1156 ART1158. CPC67 ART198 N3 ART228 N1. | ||
| Sumário: | I - Não é formalidade essencial da citação a indicação na certidão do dia até ao qual pode ser oferecida a defesa. II - O elemento fundamental do contrato é o mútuo consenso: as vontades que integram o acordo contratual, concordante ou ajustáveis, mas opostas. | ||
| Reclamações: | |||