Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050215
Nº Convencional: JTRP00007692
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: CITAÇÃO
FORMALIDADES ESSENCIAIS
CERTIDÃO
CONTRATO
FORMAÇÃO DO CONTRATO
ACORDO
Nº do Documento: RP199012189050215
Data do Acordão: 12/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1154 ART1156 ART1158.
CPC67 ART198 N3 ART228 N1.
Sumário: I - Não é formalidade essencial da citação a indicação na certidão do dia até ao qual pode ser oferecida a defesa.
II - O elemento fundamental do contrato é o mútuo consenso: as vontades que integram o acordo contratual, concordante ou ajustáveis, mas opostas.
Reclamações: