Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850074
Nº Convencional: JTRP00023047
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: SENTENÇA CÍVEL
NULIDADE
IRREGULARIDADE
MARCAS
REGISTO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199802169850074
Data do Acordão: 02/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 2886
Data Dec. Recorrida: 09/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N2 ART668 N1 C ART201 N1.
CPI40 ART93 N3 ART122 N2 ART123 ART187 N4.
CPI ART33 ART34 N2 ART189 ART214.
Sumário: I - Misturados, numa sentença, os factos com o direito, o que está em causa é uma irregularidade, que não influi na decisão da causa, e não a nulidade daquela.
II - A acção para anulação do registo de uma marca deve ser intentada, pelo Ministério Público ou por qualquer interessado, contra o titular inscrito do direito, e deve ser notificada a todos os titulares de direitos derivados inscritos, que podem intervir no processo.
III - O " interesse " deve ser idêntico ao que é exigido para a anulação de um acto administrativo no que se reporta à legitimidade.
Reclamações: