Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910889
Nº Convencional: JTRP00026603
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: ARMA PROIBIDA
ARMA BRANCA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RP199910209910889
Data do Acordão: 10/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 283/97
Data Dec. Recorrida: 03/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART3 N1 F.
CP95 ART275 N2.
CPP98 ART410 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/02/13 IN AJ N15/16 PAG7.
Sumário: I - O conceito de " catana " integra-se naquele conjunto de armas brancas clássicas ( punhal, sabre, baioneta, espada, etc. ), de toda a gente conhecido, referenciado na alínea f) do n.1 do artigo 3 do Decreto-Lei n.207-A/75, de 17 de Abril.
II - Dando-se como provado que o arguido se muniu de uma catana e regressou ao local da contenda com essa arma, disposto a usá-la como instrumento de agressão, levantando-a no ar para o que desse e viesse, tendo o seu co-arguido acabado por sair da refrega com um golpe na mão, provocado pela lâmina dessa catana, sabendo o arguido que lhe estava legalmente vedado a detenção, uso e porte desse instrumento, agindo de livre vontade, conscientemente e com conhecimento de que a sua conduta o fazia incorrer em responsabilidade criminal, mostra-se preenchido o tipo legal de crime do artigo 275 n.2 do Código Penal, sendo que a matéria de facto dada como provada não padece do vício contemplado no artigo 410 n.2 alínea a) do Código de Processo Penal - insuficiência para a decisão da matéria de facto provada.
Reclamações: