Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120263
Nº Convencional: JTRP00032940
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: INVENTÁRIO
FORMA
PARTILHA
MAPA DE PARTILHA
Nº do Documento: RP200111130120263
Data do Acordão: 11/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Data Dec. Recorrida: 11/08/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART1379 N2 ART1373 N3.
CCIV66 ART1736 N2 ART1735.
Sumário: I - Na reclamação contra o mapa de partilha não pode atacar-se o despacho determinativo da sua forma.
II - Se o inventariado foi casado em regime de separação de bens, é incorrecta a partilha onde foram tratados como se fossem bens comuns do casal bens pertencentes aos dois cônjuges em compropriedade e onde foi também partilhado, como se fosse comum, outro bem, próprio do inventariado.
III - Não sendo justa tal partilha por dela sair beneficiada a cabeça de casal em detrimento dos restantes interessados, impõe-se a revogação do despacho determinativo da forma da partilha, mas não a anulação das licitações.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: