Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750416
Nº Convencional: JTRP00021405
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA LEGITIMIDADE PASSIVA
SOCIEDADE POR QUOTAS
SOCIEDADE IRREGULAR
Nº do Documento: RP199705199750416
Data do Acordão: 05/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 425/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1985/10/24 IN CJ T4 ANOX PAG302.
Sumário: I - A legitimidade é um pressuposto processual e deve ser aferida tendo em conta os termos da relação material controvertida tal como a mesma é desenvolvida pelo autor.
II - Se o autor alega que celebrou um contrato-promessa de compra e venda, no qual, como promitente vendedora é identificada uma firma e apenas um sócio o subscreve porque o outro, ao tempo, havia falecido e o corpo social não havia sido reconstituído no prazo legal, têm legitimidade passiva para serem demandados o aludido sócio e a firma.
Reclamações: