Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021405 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA LEGITIMIDADE PASSIVA SOCIEDADE POR QUOTAS SOCIEDADE IRREGULAR | ||
| Nº do Documento: | RP199705199750416 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 425/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1985/10/24 IN CJ T4 ANOX PAG302. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade é um pressuposto processual e deve ser aferida tendo em conta os termos da relação material controvertida tal como a mesma é desenvolvida pelo autor. II - Se o autor alega que celebrou um contrato-promessa de compra e venda, no qual, como promitente vendedora é identificada uma firma e apenas um sócio o subscreve porque o outro, ao tempo, havia falecido e o corpo social não havia sido reconstituído no prazo legal, têm legitimidade passiva para serem demandados o aludido sócio e a firma. | ||
| Reclamações: | |||