Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002040 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199104189050886 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART8. RCE54 ART24 N2 A ART25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1985/07/02 IN CJ ANOX T4 PAG46. | ||
| Sumário: | I - A regra da ultrapassagem pela esquerda, em sentido tecnico, so respeita a veiculos em movimento. II - O condutor de veiculo automovel não esta investido no poder de regular o transito: por isso, o sinal que faz ao condutor de outro automovel para avançar, não dispensa este das obrigações de cautela que deve utilizar, mormente quando se encontra perante um sinal de STOP. | ||
| Reclamações: | |||