Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050886
Nº Convencional: JTRP00002040
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199104189050886
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART8.
RCE54 ART24 N2 A ART25.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/07/02 IN CJ ANOX T4 PAG46.
Sumário: I - A regra da ultrapassagem pela esquerda, em sentido tecnico, so respeita a veiculos em movimento.
II - O condutor de veiculo automovel não esta investido no poder de regular o transito: por isso, o sinal que faz ao condutor de outro automovel para avançar, não dispensa este das obrigações de cautela que deve utilizar, mormente quando se encontra perante um sinal de STOP.
Reclamações: