Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030213 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM DANOS MORAIS DANOS FUTUROS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010190030613 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 290/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 N3 ART496 N1 N3. CPC95 ART653 N1 ART668 N1 E. | ||
| Sumário: | I - Deve ser fixado em 7.000.000$00 o montante indemnizatório destinado a ressarcir os danos futuros decorrentes da Incapacidade permanente parcial de 40% sofrida por auxiliar de serviços gerais de uma câmara municipal, com vencimento mensal de 60.900$00, em consequência de acidente de viação, sem culpa do ofendido que, então, tinha a idade de 12 anos. II - A proibição de condenar em quantidade superior à indicada pelo autor reporta-se apenas ao pedido global formulado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |