Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030613
Nº Convencional: JTRP00030213
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
DANOS MORAIS
DANOS FUTUROS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200010190030613
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 290/96
Data Dec. Recorrida: 03/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 N3 ART496 N1 N3.
CPC95 ART653 N1 ART668 N1 E.
Sumário: I - Deve ser fixado em 7.000.000$00 o montante indemnizatório destinado a ressarcir os danos futuros decorrentes da Incapacidade permanente parcial de 40% sofrida por auxiliar de serviços gerais de uma câmara municipal, com vencimento mensal de 60.900$00, em consequência de acidente de viação, sem culpa do ofendido que, então, tinha a idade de 12 anos.
II - A proibição de condenar em quantidade superior à indicada pelo autor reporta-se apenas ao pedido global formulado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: