Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9841025
Nº Convencional: JTRP00024920
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
ACTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
AUSÊNCIA
JULGAMENTO
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199901189841025
Data do Acordão: 01/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 577/97-1
Data Dec. Recorrida: 06/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART90 N5.
CPC67 ART201 N1 ART204 ART205 ART153 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/02/22 IN BMJ N344 PAG353.
AC RP PROC9810369 DE 1998/05/18.
Sumário: I - É nulo o julgamento, em processo sumário laboral, se o juiz não consigna na acta de audiência de julgamento os factos que considera provados, findo o encerramento da discussão, ainda que venham a constar da sentença posteriormente proferida.
II - Tal nulidade, por se tratar de omissão de acto que a lei prescreve, não fica sanada pela fixação da matéria de facto na sentença ou por não ter sido arguida imediatamente ou no prazo de 10 dias, antes
é de conhecimento oficioso em sede de recurso.
Reclamações: