Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024920 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO ACTA DE JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO AUSÊNCIA JULGAMENTO NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199901189841025 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 577/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART90 N5. CPC67 ART201 N1 ART204 ART205 ART153 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/02/22 IN BMJ N344 PAG353. AC RP PROC9810369 DE 1998/05/18. | ||
| Sumário: | I - É nulo o julgamento, em processo sumário laboral, se o juiz não consigna na acta de audiência de julgamento os factos que considera provados, findo o encerramento da discussão, ainda que venham a constar da sentença posteriormente proferida. II - Tal nulidade, por se tratar de omissão de acto que a lei prescreve, não fica sanada pela fixação da matéria de facto na sentença ou por não ter sido arguida imediatamente ou no prazo de 10 dias, antes é de conhecimento oficioso em sede de recurso. | ||
| Reclamações: | |||