Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033375 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | CONCORRÊNCIA DESLEAL CONTRAFACÇÃO DE MARCA MARCAS IMITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200201300140845 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 160/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR CONC / DIR IND. DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ART260 N1 A ART263 A C ART264 N1. | ||
| Sumário: | Sendo do conhecimento do arguido que o material apreendido (calçado e caixas para o embalar) tinha aposto determinada marca imitativa da original - esta devidamente registada em Portugal - e que ele se propunha colocar no circuito comercial e comercializar como se fossem produtos genuínos dessa marca, susceptíveis de induzir em erro ou confusão fácil os eventuais consumidores, tudo com o propósito de alcançar um benefício ilegítimo, tal conduta preenche os elementos constitutivos dos crimes dos artigos 260 alínea a) - concorrência desleal - 263 alíneas a) e c) - violação dos direitos exclusivos relativos a modelos e desenho e 264 n.1 - contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, todos do Código da Propriedade Industrial (Decreto-Lei n.16/95, de 24 de Janeiro). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |