Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140845
Nº Convencional: JTRP00033375
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: CONCORRÊNCIA DESLEAL
CONTRAFACÇÃO DE MARCA
MARCAS
IMITAÇÃO
Nº do Documento: RP200201300140845
Data do Acordão: 01/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 160/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR CONC / DIR IND.
DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: CPI95 ART260 N1 A ART263 A C ART264 N1.
Sumário: Sendo do conhecimento do arguido que o material apreendido (calçado e caixas para o embalar) tinha aposto determinada marca imitativa da original - esta devidamente registada em Portugal - e que ele se propunha colocar no circuito comercial e comercializar como se fossem produtos genuínos dessa marca, susceptíveis de induzir em erro ou confusão fácil os eventuais consumidores, tudo com o propósito de alcançar um benefício ilegítimo, tal conduta preenche os elementos constitutivos dos crimes dos artigos 260 alínea a) - concorrência desleal - 263 alíneas a) e c) - violação dos direitos exclusivos relativos a modelos e desenho e 264 n.1 - contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, todos do Código da Propriedade Industrial (Decreto-Lei n.16/95, de 24 de Janeiro).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: