Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033937 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO OBRAS ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DA RENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200206180121601 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART4 ART22 N1 ART64 N1 A D. CCIV66 ART334 ART841 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 2002/02/26 IN CJ T1 ANOXXVII PAG125. | ||
| Sumário: | I - A conversão em janela de uma porta existente numa das paredes do prédio arrendado e a construção, em parte do seu quintal, de um pombal em ferro e madeira e de galinheiros, são obras que não alteram substancialmente a estrutura externa do prédio. II - Há abuso de direito por parte do senhorio quando pede a resolução do arrendamento, fundado na falta de pagamento da renda e no facto de não ser liberatório o depósito das rendas promovido pelo inquilino, quando este, durante mais de 20 anos e com conhecimento daquele, vinha assim procedendo, não indo a casa do senhorio pagar as rendas e procedendo ao seu depósito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |