Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121601
Nº Convencional: JTRP00033937
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
OBRAS
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DA RENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP200206180121601
Data do Acordão: 06/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART4 ART22 N1 ART64 N1 A D.
CCIV66 ART334 ART841 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 2002/02/26 IN CJ T1 ANOXXVII PAG125.
Sumário: I - A conversão em janela de uma porta existente numa das paredes do prédio arrendado e a construção, em parte do seu quintal, de um pombal em ferro e madeira e de galinheiros, são obras que não alteram substancialmente a estrutura externa do prédio.
II - Há abuso de direito por parte do senhorio quando pede a resolução do arrendamento, fundado na falta de pagamento da renda e no facto de não ser liberatório o depósito das rendas promovido pelo inquilino, quando este, durante mais de 20 anos e com conhecimento daquele, vinha assim procedendo, não indo a casa do senhorio pagar as rendas e procedendo ao seu depósito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: