Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006639 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199001100408972 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 N2. | ||
| Sumário: | Justifica-se a suspensão da pena de dois anos de prisão imposta ao réu julgado à revelia em processo de querela pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão no montante de 300000$00, por verificados os requisitos do artigo 48, nº 2 do Código Penal provando-se que o arguido: - após a condenação ressarciu a ofendida dos prejuízos que lhe causou; obteve dela a declaração de desistência da queixa; - só respondeu uma vez por crime de desobediência; - seja de prever que a suspensão o afastará da prática futura de crimes da mesma natureza e satisfaz as necessidades de reprovação e prevenção geral. | ||
| Reclamações: | |||