Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408972
Nº Convencional: JTRP00006639
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199001100408972
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N2.
Sumário: Justifica-se a suspensão da pena de dois anos de prisão imposta ao réu julgado à revelia em processo de querela pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão no montante de 300000$00, por verificados os requisitos do artigo
48, nº 2 do Código Penal provando-se que o arguido: - após a condenação ressarciu a ofendida dos prejuízos que lhe causou; obteve dela a declaração de desistência da queixa; - só respondeu uma vez por crime de desobediência; - seja de prever que a suspensão o afastará da prática futura de crimes da mesma natureza e satisfaz as necessidades de reprovação e prevenção geral.
Reclamações: