Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034981 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL INDEMNIZAÇÃO DANOS FUTUROS EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200212090252192 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART564. | ||
| Sumário: | I - A incapacidade para o trabalho, enquanto dano patrimonial, pode revelar-se de três formas: para o trabalho em geral; para o trabalho profissional do lesado; e como incapacidade funcional do corpo humano ou de um seu órgão. II - Na fixação da indemnização pela perda da capacidade de ganho, como lucro cessante futuro, deve atender-se ao salário do lesado, ao grau de incapacidade, ao tempo provável de vida activa e às despesas pessoais do lesado, e deve recorrer-se à equidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |