Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022984 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA CÔNJUGE LEGITIMIDADE PROVEITO COMUM CUMPRIMENTO DO CONTRATO DATIO PRO SOLVENDO | ||
| Nº do Documento: | RP199802129830100 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1193/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART840 ART1691 ART1695. CPC67 ART19 ART26 N1. | ||
| Sumário: | I - Em acção proposta contra os cônjuges, a Ré mulher é parte legítima se, inequivocamente, é titular da relação jurídica material controvertida na configuração que lhe foi conferida pelo Autor. II - Ainda que o contrato promessa de compra e venda de imóvel tenha sido celebrado apenas pelo marido, a acção proposta para cobrança da importância não paga deve proceder quanto à mulher se esta teve conhecimento do contrato, deu o consentimento para a sua celebração e do mesmo resultou proveito para o casal. III - É válido o contrato promessa de alienação de imóvel outorgado apenas por um dos cônjuges, independentemente de, para a alienação, ser necessário ou não o consentimento do cônjuge não promitente. IV - Se o promitente comprador, com o acordo do promitente vendedor, paga parte do preço em dinheiro e o restante será com a entrega de um apartamento a construir por um terceiro, não há qualquer contrato promessa quanto ao apartamento, pois o promitente vendedor deste não é parte no contrato. V - A única relação entre os dois contratos é que o cumprimento do primeiro fica dependente do segundo, e não sendo possível a entrega do apartamento porque o mesmo não se concluiu e até está hipotecado à entidade financiadora, para o cumprimento integral do contrato terá de entregar-se o seu valor que aqui figura como " dação pro solvendo ". | ||
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