Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017776 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | FALÊNCIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199605219620232 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART81 B. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal de Círculo é o competente para a preparação e julgamento de processo de falência de valor superior à alçada da Relação. | ||
| Reclamações: | |||